Dupla tributação nos automóveis é legal
Jul 30, 2011 informação
De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Finanças, o Tribunal de Justiça Europeu confirma que o valor tributável, para efeitos do IVA, das transmissões, aquisições intra-comunitárias ou importações de veículos automóveis, deve incluir o montante do imposto sobre veículos (ISV) que seja devido.
O Ministério das Finanças, adiantou ainda que “a natureza e as características do ISV integram-no no conceito de ‘impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos’ que devem fazer parte do valor tributável das operações sujeitas a IVA [imposto sobre o valor acrescentado] (…) relativa ao sistema comum do IVA vigente na União Europeia”.
Esta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é referente a uma “questão prejudicial que lhe foi dirigida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em que esteve sob apreciação a inclusão do imposto sobre veículos (ISV) na base tributável do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)”.
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