Seguro auto mais barato: cuidado com os acidentes

A grande multiplicidade de empresas que actuam no mercado dos seguros permite que seja possível obter os melhores negócios aos preços mais acessíveis. Contudo, isso só acontece com um pouco de esforço, conseguido através da realização de uma correcta pesquisa de mercado, pois embora as seguradoras sejam inúmeras, há que ponderar as alternativas existentes para escolher de entre a mais adequada.

O grande número de empresas a concorrer pelos clientes é em si uma boa vantagem para que se conquistem boas apólices, mas apenas uma parte dessa tarefa. Uma ideia importante a reter, para complementar correctamente a prospecção de mercado, passa por ter em conta os diversos factores que pesam no valor do prémio do seguro, tais como a antiguidade do veículo e as suas características (cilindrada, marca e modelo, e outros), idade, sexo e anos de carta do titular da apólice.

Para além dos “agentes” causadores da oscilação do preço do seguro, outro importante ponto se acrescenta, nomeadamente o historial de acidentes do detentor daquele. Por isso, mesmo quando se teve ocorrências, é crucial que fique registada a responsabilidade e atitude que o condutor teve, especialmente no que diz respeito à participação do mesmo. Assim, seguem-se alguns conselhos para que se tenha uma atitude correcta em caso de incidente, para que sejam minimizadas as penalizações a quem já esteve envolvido em circunstância deste género.

Não aldrabe informações em caso de acidente
Perante uma ocorrência, a melhor opção é sempre assinar enveredar pela declaração amigável e não recorrer às autoridades, pois isso vai-lhe custar dinheiro e não compensará em nada. Portanto, faça correctamente a descrição do que se passou e certifique-se de que os restantes envolvidos também o concretizam dentro dos conformes. Caso haja testemunhas, identifique-as e tome nota dos seus números de telefone e outros dados, para que mais tarde possam ser contactadas. Uma das provas mais irrefutáveis, bem mais significativa do que a descrição do acidente, é a fotografia. Assim, sempre que for possível, trate de fotografar os veículos, danos e local.

Se por mero acaso não dispuser de uma folha da declaração amigável consigo, pode fazê-lo num documento em branco, que deve conter os dados de ambos os condutores, seguradora e número da apólice, além da identificação do veículo e danos, morada e contactos dos intervenientes e testemunhas, quando estas últimas existem. Todos os envolvidos no acidente têm de assinar esta folha, caso contrário é considerada inválida e não poderá ser usada como prova.

Informe as seguradoras da ocorrência
Se optar pelo método de resolução simples dos conflitos através da declaração amigável, tenha em atenção que as empresas onde detém a apólice têm de ficar a saber o que se passou num prazo de até oito dias após o acidente. Quando este acontece em Portugal e não houver feridos ou danos materiais superiores a 15 mil euros, não há lugar à compensação directa, mas sim à denominada Indemnização Directa ao Segurado (IDS), activada por defeito.

Quando o incidente não se enquadra nos moldes da IDS, seja monetária ou circunstancialmente, o procedimento correcto a seguir é elaborar a declaração amigável, preenchida devidamente com a totalidade dos dados, e posteriormente enviada para as seguradoras dos envolvidos na ocorrência. É aconselhável que já se indique o local onde se quer reparar os danos sofridos pelo veículo, pois facilitará a tarefa das seguradoras, agilizando os processos, embora muitas delas não anuam a determinadas preferências dos clientes, exigindo que seja arranjado o automóvel num local escolhido pela própria entidade.

Acidentes no estrangeiro
Um dos maiores problemas que a maioria dos portugueses continua sem saber resolver é no que respeita a ocorrências fora de Portugal. Há já algumas entidades que cobrem estas situações, mas os condutores desconhecem como se activam as ajudas nestes casos, apesar de ser muito simples, basta comunicar às autoridades responsáveis pela regulação do tráfego, que lhe indicarão como proceder.

O mais adequado em acidentes no estrangeiro é mesmo alertar estas forças policiais, que devem registar os dados dos circundados, sendo que posteriormente estes são facultados oficialmente às seguradoras que, já em Portugal, tratam de todo o processo, cumprindo uma norma da União Europeia, que agiliza os processos de indemnização entre cidadãos da comunidade, nomeadamente através das entidades reguladoras de seguros de cada país do Velho Continente.

Na eventualidade de você responsável pelo acidente, pode sempre activar a apólice antes mesmo de concluído o seguro, bastando que para isso alerte a sua companhia, ordenando que seja cumprida esta sua decisão. Mas atenção, somente quando não há dúvidas de que a culpa é sua, pois esta atitude demonstra seriedade e comprometimento, o que abonará a seu favor na contratação de futuras apólices, ou mesmo perante a sua actual seguradora.

Quando se pretender conseguir um bom seguro, há sempre que ter em conta, portanto, os acidentes em que já se tenha visto envolvido, mas também, e sobretudo, como agiu nestes casos. Desta forma, embora possa ter-se envolvido em várias ocorrências, o que lhe aumentará o valor do prémio, este oscilará para baixo consoante a responsabilidade demonstrada perante situações anteriores. Por esse motivo, a melhor atitude, e também a mais sensata, é não ocultar ou deturpar informações quando se tem um acidente, mas declará-las com fidelidade, porque essa postura irá trazer-lhe vantagens num possível seguro futuro, além de ser a forma correcta de agir.

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